Resolução de Litígios

 

A União Europeia criou um site para apoiar os consumidores a apresentarem as suas reclamações sobre qualquer litígio em que estejam envolvidos. Neste âmbito, a SEXTA A FUNDO disponibiliza toda a informação para que possa exercer o seu direito de reclamação junto de uma entidade oficial, terceira e imparcial ao processo, («entidade de resolução de litígios») que o ajudará a resolver o litígio em questão.

Com vista a reforçar a confiança nas compras por via eletrónica e assim dar um importante contributo para a estratégia do Mercado Único Digital da União Europeia, a Comissão Europeia lança a nova plataforma para resolução alternativa de litígios entre consumidores e comerciantes em linha.

 

a)      O que é a resolução alternativa de litígios?

A resolução alternativa de litígios é a possibilidade que todos os consumidores têm ao seu dispor de recorrer a entidades oficiais que os ajudem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de abrirem processos litigiosos nos Tribunais. Regra geral, o procedimento é o seguinte: o cliente pede a um terceiro imparcial que intervenha como intermediário entre si e o comerciante que é o alvo da sua reclamação. O intermediário pode sugerir uma solução para a sua reclamação, impor uma solução a ambas as partes ou reunir as partes para encontrar uma solução.

A resolução alternativa de litígios é conhecido como: 'mediação', 'conciliação', 'arbitragem' ou 'comissão competente no âmbito dos litígios de consumo'.

A partir de 15 de fevereiro de 2016, a plataforma de resolução de litígios em linha (plataforma RLL, também designada plataforma ODR - online dispute resolution) encontra-se disponível para os consumidores e os fornecedores de bens e prestadores de serviços. Pretende-se que esta nova plataforma, acessível através da internet, constitua para os consumidores uma forma fácil e rápida de resolver os seus litígios de consumo, decorrentes de uma compra ou contratação de serviços feitos em linha.

Assim, se ficou insatisfeito com a aquisição de um bem ou serviço da SEXTA A FUNDO e não obteve resolução à sua insatisfação por parte dos nossos serviços, pode aceder a este site oficial https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/?event=main.home.show e expor a sua contestação.

A SEXTA A FUNDO disponibiliza os sites de dessas entidades que poderão ajudá-lo a apresentar os seus argumentos:

CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa - Campus de Campolide
www.arbitragemdeconsumo.org

CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Edifício Ninho de Empresas - Estrada da Penha 8005-131 Faro
www.consumidoronline.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
Av. Fernão Magalhães, n.º 240, 1º
3000-172 Coimbra
www.centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Rua dos Douradores, 116, 2º
1100-207 Lisboa
www.centroarbitragemlisboa.pt

Contratos celebrados na Região Autónoma da Madeira
Rua da Figueira Preta, n.º 10, 3.º andar
9050-014 Funchal
centroarbitragem.sras@gov-madeira.pt

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Rua Damião de Góis, 31 – Loja 6
4050-225 Porto
www.cicap.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave
Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1
4800-019 Guimarães
www.triave.pt

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
BRAGA: Rua D Afonso Henriques, nº 1 (Ed Junta de Freguesia da Sé)
4700 - 030 Braga
VIANA DO CASTELO: Av. Rocha Paris, nº 103 (Edifício Vila Rosa)
4900 - 394 Viana do Castelo
www.ciab.pt

Tais obrigações não prejudicam as demais  informações prestadas pelos comerciantes aos consumidores, já consagradas na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva sobre a Resolução Alternativa de Litígios (Diretiva 2013/11/UE, de 21 de maio de 2013), nem noutras disposições previstas na legislação da União Europeia, relativas à informação aos consumidores sobre procedimentos de resolução alternativa de litígios, as quais se continuam a aplicar para além destas.

Mais informações em Portal do Consumidor (www.consumidor.pt)

 

As presentes Condições Gerais de Contratação e Utilização foram actualizadas no dia 1 de Dezembro de 2016.